Agora é lei: Bombeiros podem fiscalizar qualquer edificação.

  •       No dia 06 de Janeiro de 2015 saiu a Lei Complementar Nº 1257 sancionada pelo Governador onde institui o Código Estadual de Proteção contra incêndio de que a partir de 07 de Julho de 2015 os Bombeiros terão a prerrogativa    de fiscalizar, advertir, multar e até interditar qualquer edificação descrita no Regulamento e Decreto que não atendam as exigências e acionarão a Prefeitura e outros orgãos competentes  a atividade para tomar as sanções cabíveis. Até agora, os Bombeiros só vistoriavam as edificações quando eram chamados pelo responsável do uso para atualização de AVCB ou através de denúncia e não podiam multar ou interditar as edificações, a partir desta Lei Complementar eles poderão fazer a vistoria em qualquer momento .
  • Link para matéria do Estadão sobre o assunto.